terça-feira, 29 de março de 2011

LEI DO PISO - STF Marca julgamento para 30/03/2011

Marcada novamente a data do julgamento da ADI nº 4167, para o dia 30/03/2011, amanhã, à tarde.
Professora pisoteada

Conforme pauta publicada no site do Supremo Tribunal Federal, que pode ser acessada no seguinte link:
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=30/03/2011, está agendada para amanhã a decisão sobre a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional do Magistério.

O relator é o Ministro Joaquim Barbosa. A ADI tem como autores cinco governadores: do Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, da Governadora do Rio Grande do Sul e do Governador do Ceará.

Acreditamos no senso de justiçã do Ministro Joaquim Barbosa, no sentido de não retorceder  em sua decisão, mantenha o piso como constitucional, que o valor de R$ 950,00 seja vencimento, não o total da remuneração da época, que mantenha 1/3 para atividade extraclasse como ordena a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil e que o reajuste do piso seja automático pela variação do valor aluno, em janeiro de cada ano.

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