Informamos que a decisão judicial determinando o retorno das aulas proferida pela Vara da Fazenda Pública não define o fim da greve. A liminar justifica a decisão na prevalência do interesse dos alunos, no entanto a justiça ainda irá julgar o mérito da ação.
Soubemos da informação a partir da divulgação na imprensa local por parte da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, porém o sindicato ainda não foi notificado da decisão.
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