Na segunda-feira, 11 de abril de 2011, foi concedida medida liminar, pelo juízo da Vara da Fazenda Pública, favorável ao sindicato e à categoria em greve.
Segundo redação contida na liminar, da Magistrada Marlise Alvarenga, “os professores ganham muito pouco num pais que não valoriza a educação”. A decisão impede o corte dos salários de quem aderiu a greve e estabelece multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento por parte da Prefeita.
A liminar fortaleceu os grevistas que iniciaram o movimento após várias tentativas frustradas de negociação com a administração municipal.
Enquanto a justiça não decide sobre a legalidade ou não da greve, o sindicato e grevistas tentam incansavelmente dialogar com a prefeita e retomar os trabalhos nas escolas o mais breve, desejo do professorado, pais e alunos.
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